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A Comissão de Notáveis de Carlos Velloso no TSE

No dia 6 de dezembro de 1994 assumiu a presidência do TSE o mineiro de Entre Rios de Minas e ministro do STF, Carlos Mário Velloso em substituição a outro mineiro, de Sabará e também oriundo do STF, o saudoso José Paulo Sepúlveda Pertence. Tive o prazer de ser assessor de imprensa dos dois. Um período rico da minha vida profissional. Fábio Oliveira, na época um jovem repórter, ajudou muito o meu trabalho. Três meses após a sua posse, Velloso criou uma Comissão de Notáveis com a finalidade de apresentar ao Congresso Nacional um amplo e irrestrito programa de reforma política. Participei de todas as reuniões para a definição de nomes . O ministro montou, realmente, uma Comissão de Notáveis integradas por juristas e cientistas políticos. Um amplo, denso e importante documento foi formulado pelos membros da Comissão. Ao final das inúmeras reuniões de trabalho, a Comissão concluiu os estudos e o então presidente do TSE fez a entrega às autoridades políticas da época, o presidente da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Um estudo profundo elaborado pelas melhores cabeças políticas da época. Como tudo no Brasil, o Congresso Nacional elogiou o trabalho mas colocou na geladeira. Velloso presidiu o TSE pela primeira vez até 19 de maio de 1996, sendo substituído pelo colega de Supremo, Marco Aurélio Mello. Trinta anos após deixar o comando do TSE, vou perguntar ao ministro Velloso – hoje com 90 anos – em qual geladeira o Congresso guardou o robusto documento que consumiu muitas horas de sua vida na Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, em março de 1995, o Ministro Carlos Velloso convocou cientistas políticos, professores, técnicos em informática, pedindo-lhes propostas para o aperfeiçoa- mento da legislação eleitoral e partidária. E, também, um anteproje- to da lei complementar a que se refere o artigo 121 da Constituição e que deverá dispor sobre a organização e a competência dos tribu- nais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
Das subcomissões em que se dividiu o grupo, a primeira reescreveu o atual Código Eleitoral, com um anteprojeto de 304 artigos, além de preparar o texto da lei complementar referida.
A segunda produziu, também, anteprojeto de lei, com 56 arti- gos, disciplinando as campanhas político-eleitorais.
Outra subcomissão, de partidos políticos, trouxe uma série de propostas visando conferir, às agremiações, representatividade míni- ma para participação no Congresso Nacional e nas assembléias legislativas dos estados, com um maior rigor quanto à criação das legendas e, também, quanto à fidelidade partidária.
Finalmente, a subcomissão que tratava do sistema eleitoral concluiu seus estudos acolhendo, em grande parte, projeto de lei que tramita no Senado Federal e sugerindo, entre outras propostas, alteração na eleição em turnos e quanto ao domicílio eleitoral e vedação a coligações na eleição proporcional.
Encaminhadas ao Senhor Presidente da República, aos Senho- res Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, as propostas foram, depois, reunidas em livro, Reforma da Legislação Eleitoral – Proposta do TSE (Secretaria de Documentação e Informação, Brasília, 1996).

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