O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte. O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD’s estaduais. Tradicionalmente, o STJD tem muitas de suas cadeiras ocupadas por filhos de juízes de importantes tribunais do país e de juristas de renome mesmo sem experiência na área do direito desportivo.
A denúncia é analisada em primeira instância, em uma das cinco “Comissões Disciplinares”. Caso as partes se sintam insatisfeitas com o resultado, elas podem recorrer ao Pleno do STJD, última instância da Justiça Desportiva no Brasil. Se houver desejo de novo recurso, as partes devem ir ao Tribunal Arbitral do Esporte. Esgotadas todas as instâncias desportivas, incluindo as internacionais, pode-se recorrer à justiça comum. O STJD é composto pelo Tribunal Pleno e por seis Comissões Disciplinares. Além destes, também fazem parte do funcionamento do Tribunal os órgãos auxiliares Procuradoria e Secretaria.
Existem seis comissões disciplinares diferentes, cada qual com cinco auditores mais um auditor suplente. Os auditores de uma comissão não participam dos julgamentos de outra e não fazem parte do Tribunal Pleno. Eles são escolhidos, por meio de votação baseada em lista apresentada com sugestões, pelos auditores do Pleno. Aqueles que obtiveram mais votos tomarão posse como auditores, prevalecendo, em caso de empate, aquele que for mais velho assume. Fazendo o comparativo com a justiça comum, eles fazem o papel do júri.
O STJD começou a tomar sua forma no Brasil em novembro de 1942, quando a Justiça Esportiva foi instituída pelo Conselho Nacional de Desportos (CND) durante o Governo Vargas.O STJD como é conhecido hoje, no entanto, foi consolidado sob o ordenamento jurídico atual a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, estruturado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/1998) e pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.Para ter uma visão mais clara da trajetória, a Justiça Desportiva no Brasil passou por marcos importantes:1941: O Decreto-Lei nº 3.199 instituiu a primeira legislação geral do esporte no país, lançando as bases para a regulamentação jurídica das competições.1942: O CND editou uma resolução que verdadeiramente criou os primeiros tribunais de disciplina esportiva.1988: O Artigo 217 da Constituição Federal garantiu autonomia e independência para a organização e o funcionamento da Justiça Desportiva.
Embora atue com independência em relação ao Poder Judiciário comum para julgar questões disciplinares e infrações das competições, o órgão possui judiciariedade e suas decisões podem chegar à Justiça comum após esgotadas todas as instâncias desportivas.
Ex-presidentes do STJD
1946 ………. Luiz Gallotti
1946/1947 ….. Joao Coelho Branco
1947/1954 ….. Jurandir Lodi
1955/1969 ….. Max Gomes de Paiva
1969/1978 ….. Moacir Ferreira da Silva
1979 ………. Roberto Machado Bustamante
1979/1981 ….. Alcirio Dardeu de Carvalho
1981/1983 ….. Carlos Henrique de Carvalho Saraiva
1984/1985 ….. Moacyr Ferreira da Silva
1986/1987 ….. Carlos Henrique de Carvalho Saraiva
1987/1988 ….. Mauricio Ney Machado Monteiro Palmeiro
1988 ………. Carlos Henrique de Carvalho Saraiva
1988 ………. Moacir Ferreira da Silva
1989 ………. João Carlos Gomes Ferreira
1990/1994 ….. Moacyr Ferreira da Silva
1995/2005 ….. Luiz Zveiter
2005/2012 ….. Rubens Aprobatto
2012/2014 ….. Flavio Zveiter
2014/2016 ….. Caio César Rocha
2016/2018 ….. Ronaldo Piacente
2018/2020 ….. Paulo César Salomão Filho
2020/2023 ….. Otávio Noronha
2023/2024 ….. José Perdiz de Noronha
2024/2026 ….. Luis Otávio Veríssimo Teixeira
Obs: O atual presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira foi eleito em 11 de julho de 2024 para comandar a corte do futebol brasileiro. O mandato é de quatro anos.
